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grupo de decisão
Definição1
Grupo responsável pela direção, coordenação e supervisão das ações desencadeadas para o gerenciamento da crise.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Plano de gerenciamento de crises 2022. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2022/bps-v-17-no-32-08-a-12-08-2022/portaria-8621/@@display-file/bps_anexo/Anexo%20-%20Plano%20de%20Gerenciamento%20de%20Crise%202022.pdf>. Acesso em: 16 de julho de 2024.
Contexto
No caso de ato de interferência ilícita contra aeronaves, o comando das ações de resposta deve ser assumido: I - pelo COMAER, quando a aeronave estiver em voo, até que esta pouse ou deixe o espaço aéreo brasileiro; II - pela administração aeroportuária, a partir do pouso da aeronave, até que seja formado o Grupo de Decisão;