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explorador de área aeroportuária
Definição1
Pessoa física ou jurídica que, mediante contrato com o operador do aeródromo, explora instalações ou áreas aeroportuárias.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. IS n. 107-001: segurança da aviação contra atos de interferência ilícita-operador de aeródromo. Rev. E. [Brasília, DF]: ANAC, 31 mar. 2023.
Contexto
F.14 - ÁREAS DO TERMINAL DE CARGA 107.61(a) Zoneamento de Segurança 107.61(b) Explorador de Área Aeroportuária - TECA