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autoridade policial aeroportuária
Definição1
Aquela a quem compete exercer diretamente as funções de polícia aeroportuária, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 144 da Constituição, o que inclui as funções de supervisão da segurança aeroportuária dos aeródromos localizados na circunscrição sob sua responsabilidade, podendo ser nacional, regional ou local.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.