A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


<< agente de encimagem | agente de proteção da aviação civil | agentes antiestáticos >>

Back to: "A"

agente de proteção da aviação civil
Definição1
Profissional capacitado para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Nota adicional1
Sigla em português: APAC
Contexto
Do curso de Operador Especializado em Raios-X Art. 102 O Curso de Operador Especializado em Raios-X é o curso planejado com o objetivo de especializar o Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) na operação e manuseio dos equipamentos de Raios-X, utilizados como medida preventiva para a detecção de armas e objetos que possam ser utilizados contra a aviação civil.