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operação offshore
Fonte1
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Normas da autoridade marítima para homologação de helideques instalados em embarcações e em plataformas marítimas: NORMAM-27/DPC. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2016.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Publicação de Informação Aeronáutica: AIP Brasil: regulamentos e requisitos nacionais. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 ago. 2014.
Contexto
Os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por helicóptero multimotor que atenda aos requisitos de operação offshore e sua tripulação deverá estar apta a voar sob condições de voo por instrumento (IMC).
Não são estabelecidos requisitos para a utilização de coletes salva-vidas em operação Offshore além da distância de auto-rotação a partir da costa.