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inspeção única de segurança
- Definição1
- Dispensa, em aeroporto brasileiro, da inspeção de segurança nos processos de conexão de passageiros e pertences de mão e/ou de bagagens despachadas que tenham origem em aeroporto estrangeiro reconhecido pelo Brasil por sua equivalência quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, desde que os passageiros e bagagens sejam mantidos em áreas restritas de segurança e nos termos dessa DAVSEC.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Gerência de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. DAVSEC n. 06-2023, Portaria nº 13.120 de 13 de novembro de 2023. Rev. A. [Brasília, DF]: ANAC, [2023].
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: OSS.