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voo local
Definição1
O voo com início e fim no mesmo aeródromo, sem escalas intermédias e, se efetuado em espaço aéreo controlado, que permaneça sempre sob a jurisdição de uma única entidade responsável pela prestação do serviço de controlo de tráfego aéreo, e quando executado em espaço aéreo não controlado desenvolva a sua operação num raio de 50 km, ou de 30 Nm, com centro no ARP.
Fonte1
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (Portugal). Glossário da aviação civil. [Portugal], 2015. Disponível em: https://www.caacl.org/Files/PortalReady/v000/downloads/glossario-da-aviacao-civil.pdf . Acesso em: 11 maio 2021.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 00-002 Revisão A, de 09 de novembro de 2011. Fichas de avaliação de piloto (FAP). Disponível em: . Acesso em: 06 maio. 2016.
Contexto
O exame para concessão ou revalidação da habilitação em helicóptero deve ser realizado em voo local.