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balanceamento de demanda e capacidade
- Definição1
- Para estabelecer o equilíbrio entre demanda e capacidade, serão avaliados estrategicamente os fluxos de tráfego e as capacidades dos aeródromos de todo o sistema, de forma que os usuários do espaço aéreo possam determinar quando, onde e como realizarão suas operações, ao mesmo tempo em que se atenuam os conflitos quanto às necessidades do espaço aéreo e da capacidade dos aeródromos.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: controle do espaço aéreo - concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3678. Acesso em: 08 out. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-22: serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3476. Acesso em: 08 out. 2014.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: controle do espaço aéreo - concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3678. Acesso em: 08 out. 2014.
- Nota adicional1
- Considerando que o balanceamento entre capacidade e demanda é a base para o ATFM, o conhecimento e a determinação de tais parâmetros são de fundamental importância para a implementação desse serviço.
- Nota adicional2
- Sigla em inglês: DCB.
- Nota adicional3
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 3.6.2.6 A implementação das medidas de balanceamento de demanda e capacidade será baseada em um processo de decisões colaborativas (CDM), aplicadas tanto no nível estratégico quanto no pré-tático e tático. O CDM é caracterizado pela busca de sinergia entre CGNA, operadores de aeronaves, órgãos ATS e operadores de aeroportos, visando à otimização da capacidade e ao pleno atendimento da demanda de tráfego aéreo. Caso não seja possível tal atendimento, o CDM deverá ser aplicado para garantir a distribuição equitativa das restrições necessárias.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo
- Broader Term
- balanceamento