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mala postal
- Definição1
- Volume contendo correspondência e outros objetos confiados pelas administrações postais a empresa aérea, para entrega às outras administrações postais.
- Fonte1
- BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Contexto
- Recomenda-se que haja pátios de aeronaves onde for necessário, para permitir o embarque e desembarque de passageiros, cargas ou malas postais, bem como os serviços de rampa prestados à aeronave, sem interferir no tráfego do aeródromo.
- Subárea
- Correio Aéreo