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barra de entrada proibida
- Definição1
- Uma barra de entrada proibida deve consistir em luzes unidirecionais distribuídas em intervalos uniformes, não maiores que 3 m, exibindo luz vermelha na(s) direção(ões) prevista(s) de aproximação à pista de pouso e decolagem.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 06. Brasília, 2019.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Nota adicional1
- Uma barra de entrada proibida deve ser disposta transversalmente a uma pista de táxi destinada unicamente ao uso como uma pista de táxi de saída em condições de alcance visual de pista menores que 350 m.
- Nota adicional2
- A ausência de uma barra de entrada proibida pode ser mitigada por meio de outros auxílios e procedimentos para auxiliar na prevenção de incursão em pista, a exemplo da limitação da quantidade de aeronaves na área de manobras a uma por vez e veículos na área de manobras ao mínimo.
- Nota adicional3
- Uma barra de entrada proibida deve ser disposta transversalmente ao final de uma pista de táxi utilizada unicamente como pista de táxi de saída quando se pretende prevenir o tráfego de ingressar no sentido contrário da pista de táxi.
- Contexto
- Incursões em pista podem ocorrer em todas as condições de visibilidade e meteorológicas. A instalação de barras de entrada proibida nas interseções de pistas de táxi/pistas de pouso e decolagem e a utilização dessas barras durante a noite e em todas as condições de visibilidade podem fazer parte de medidas efetivas de prevenção de incursão em pista.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária