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sistema API
Definição1
O sistema API envolve a captura de dados biográficos do passageiro ou membro da tripulação e detalhes do voo pelo operador da aeronave, antes da partida. Essa informação é transmitida eletronicamente às agências de controlo de fronteira, no destino ou no país de partida. Assim, os detalhes de informação sobre o passageiro ou o ou membro da tripulação são recebidos antes da partida ou chegada do voo.
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 9 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Facilitação. 14.ed. Tradução elaborada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil. [Lisboa]: ANAC, 2015, 100p. (Anexo, 9). Disponível em: https://www.caacl.org/files/portalready/v000/downloads/ICAO-ANNX-9-111106.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Gerência de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. IS n. 108-001: segurança da aviação contra atos de interferência ilícita – operador aéreo. Rev. E. [Brasília, DF]: ANAC, 23 jul. 2021.
Nota adicional1
Sigla em inglês: API.
Contexto
Os Estados Contratantes deveriam abster-se de impor multas e penalidades aos operadores por quaisquer erros causados por falha nos sistemas, que possa ter resultado na falta de transmissão, ou em erros nos dados transmitidos às autoridades competentes de acordo com os sistemas API (“Advanced Passenger Information”).
Resolução ANAC nº 255, de 13 de novembro de 2012, que estabelece regras sobre a disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (Advance Passenger Information - API) e do Registro de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record - PNR).
Subárea
Segurança da Aviação/Interferência Ilícita