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serviços de salvamento e combate a incêndio
Definição1
Características da infraestrutura instalada, dos equipamentos, do pessoal e dos procedimentos para atender à categoria requerida para os Serviços de Salvamento e Combate a Incêndio, incluindo: (i) nomes e funções das pessoas responsáveis pelos serviços no aeródromo; (ii) quantidade e tipos de agentes extintores; (iii) quantidade e tipos de veículos de salvamento e combate a incêndio, incluindo, quando for o caso, embarcações; (iv) quantidade de pessoas qualificadas para salvamento e combate a incêndio, bem como o efetivo de serviço no aeródromo; (v) equipamentos de proteção individual para combate a incêndio; (vi) sistema de acionamento da equipe de salvamento e combate a incêndio; (vii) programa de treinamento e atualização técnica de pessoal; e (viii) documento comprobatório, emitido pela ANAC, atestando a capacitação operacional dos serviços prestados pela Seção de Contraincêndio do aeródromo, incluindo instalações, pessoal e equipamentos.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009.
Nota adicional1
O Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC) está sob a responsabilidade do operador de aeródromo.
Nota adicional2
Sigla em inglês: RFFS.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
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