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tempo-resposta
- Definição1
- Intervalo de tempo decorrido entre o acionamento do SESCINC e o momento em que o(s) primeiro(s) CCI esteja(m) posicionado(s) em condição de aplicar a solução de espuma a um regime de descarga de, pelo menos, 50% do especificado na Tabela 153.403-1 para a categoria do aeródromo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Manual do SESCINC. 1ª edição. Brasília, 2019.
- Nota adicional1
- O SESCINC deve, em condições ótimas de visibilidade e de superfície de pista, ser capaz de atingir um tempo-resposta não superior a 3 (três) minutos para qualquer ponto de cada pista de pouso e decolagem operacional do aeródromo.
- Contexto
- Sempre que possível a SCI deve ser equidistante das cabeceiras. Vias de acesso rápido, sem curvas fechadas ou obstáculos, também ajudam a garantir tempo-resposta dentro do padrão. Caso o tempo-resposta não seja atingido por motivo de localização da SCI, é necessário um PACI (Posto Avançado Contraincêndio) para garantir que esse requisito seja cumprido.
- Subárea
- Operações