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defesa aérea
- Definição1
- Defesa Aérea (DA) é a Ação que consiste em empregar Meios de Força Aérea para detectar, identificar e neutralizar ou destruir vetores aéreos inimigos que ameacem forças amigas e áreas de interesse.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 1-1: doutrina básica da força aérea brasileira. Rio de Janeiro, 2012.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2444. Acesso em: 26 jun. 2020.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/9bfc5724-297d-4a83-88dc6a4b7bd13d15.pdf?CFID=ebd91bfe-1dd8-4a97-a8d7-8835f94f65d5&CFTOKEN=0. Acesso em: 26 jun. 2020
- Nota adicional1
- Aplicações de defesa aérea necessitarão de informações oportunas e precisas sobre os movimentos das aeronaves e das intenções do Sistema ATM; participarão no processo de reservas do espaço aéreo e na notificação das atividades aéreas relacionadas, assim como na aplicação de medidas relativas à segurança da aviação.
- Nota adicional2
- Sigla em Português: DA.
- Contexto
- A interceptação de aeronaves civis será evitada e somente será utilizada como último recurso. Todavia, o Comando da Aeronáutica se reserva o direito de interceptar qualquer aeronave, a critério dos órgãos de defesa aérea ou das autoridades responsáveis pela execução das missões de defesa aeroespacial.