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sede operacional
- Definição1
- Significa o local escolhido por um detentor de COA emitido segundo este Regulamento, onde fica centralizada a maior parte das suas atividades de direção e gerenciamento técnico-operacional.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
- Contexto
- Caso o detentor de um COA pretenda mudar o endereço de sua sede operacional, deve apresentar requerimento à ANAC com uma antecedência de, pelo menos, 90 dias da data para a efetivação da mudança.