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Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil
- Definição1
- Significa o documento que apresenta os requisitos para a atuação da ANAC, como órgão regulador, nas áreas de sua competência legal: Anexos 1, 6, 8 e 14 da Convenção de Aviação Civil Internacional, conforme estabelecido no PSO-BR, e as diretrizes e requisitos da ANAC para orientar a implantação e desenvolvimento dos SGSO por parte de seus entes regulados (PSAC).
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Nota adicional1
- Sigla: PSOE-ANAC
- Contexto
- O detentor de certificado, conforme prescrito no Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil - PSOE-ANAC art. 15, deve implantar, desenvolver, manter e garantir a melhoria contínua de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional.