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serviço de solo
- Definição1
- Serviços necessários para partida ou chegada de uma aeronave em um aeródromo que não sejam serviços de tráfego aéreo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Instrução Suplementar n. 121-005, de 29 de abril de 2020. Revisão C. Procedimentos para elaboração, revisão e utilização do Manual Geral de Operações (MGO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC n. 121. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/19/anexo-is121_005c_para_publicacao.pdf. Acesso em: 11 maio 2020.