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voos de socorro
- Definição1
- Voos de carácter humanitário, para transportar pessoal e provisões de socorro, como alimentos, roupa, tendas, artigos médicos e outros durante e depois de uma emergência ou desastre e/ou para evacuar pessoas, cuja vida ou saúde esteja ameaçada por acidentes ou desastres, para lugares seguros do mesmo Estado ou de outro Estado disposto a recebê-las.
- Fonte1
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 9 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Facilitação. 14.ed. Tradução elaborada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil. [Lisboa]: ANAC, 2015, 100p. (Anexo, 9).
- Contexto
- Os Estados Contratantes devem facilitar a entrada, saída e o trânsito, pelo seu território, das aeronaves que realizarem voos de socorro de organismos internacionais reconhecidos pelas Nações Unidas, ou em nome destes, ou então dos Estados ou em nome deles, e devem adoptar todas as medidas possíveis para garantir a segurança desses voos.