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procedimento de aproximação por instrumentos
- Definição1
- Significa uma série de manobras predeterminadas realizadas com o auxílio de instrumentos de bordo, com proteção específica contra os obstáculos, desde o fixo de aproximação inicial ou, quando aplicável, desde o princípio de uma rota de chegada até um ponto a partir do qual seja possível efetuar o pouso e, caso este não se realize, até uma posição na qual se apliquem os critérios de circuito de espera ou de margem livre de obstáculos em rota.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 546, de 18 de março de 2020. Aprova o Regulamento Brasleiro de Aviação Civil nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121, 135. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 18 mar. 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2020>. Acesso em: 20 mar 2020.