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procedimento de aproximação por instrumentos
Definição1
Série de manobras predeterminadas realizadas com o auxílio de instrumentos de bordo, com proteção específica contra os obstáculos, desde o fixo de aproximação inicial ou, quando aplicável, desde o princípio de uma rota de chegada até um ponto a partir do qual seja possível efetuar o pouso e, caso este não se realize, até uma posição na qual se apliquem os critérios de circuito de espera ou de margem livre de obstáculos em rota.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 546, de 18 de março de 2020. Aprova o Regulamento Brasleiro de Aviação Civil nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121, 135. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 18 mar. 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2020>. Acesso em: 20 mar 2020.
Fonte3
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
Sigla em inglês: IAP.
Contexto
Os objetos que atravessarem as superfícies limitadoras de obstáculos contidas neste capítulo, em determinadas circunstâncias, podem causar um aumento da altitude/altura de transposição de obstáculos para um procedimento de aproximação por instrumentos ou qualquer procedimento de circuito visual associado ou podem causar outro impacto operacional no projeto de procedimentos de voo.
Subárea
Auxílios à Navegação Aérea