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grande alteração
- Definição1
- Significa uma alteração não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que: (1) pode afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de voo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou (2) não é executada de acordo com práticas aceitáveis ou que não pode ser executada usando operações elementares.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 546, de 18 de março de 2020. Aprova o Regulamento Brasleiro de Aviação Civil nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121, 135. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 18 mar. 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2020>. Acesso em: 20 mar 2020.