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grande alteração
Definição1
Significa uma alteração não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que: (1) pode afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de voo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou (2) não é executada de acordo com práticas aceitáveis ou que não pode ser executada usando operações elementares.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 546, de 18 de março de 2020. Aprova o Regulamento Brasleiro de Aviação Civil nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121, 135. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 18 mar. 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2020>. Acesso em: 20 mar 2020.