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somente aeronave cargueira
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 175-001 Revisão A: orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS175-001A.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Nota adicional1
A etiqueta “SOMENTE AERONAVE CARGUEIRA” deve ser utilizada em volumes que contenham produtos permitidos somente em aeronaves cargueiras.
Contexto
Informar que, se houver volume com a etiqueta “Somente em Aeronave Cargueira” (Cargo Aircraft Only – CAO), a etiqueta deve estar visível ou o rótulo de identificação de artigo perigoso em ULD deve indicar que a ULD deve ser carregada somente em aeronave cargueira.
Subárea
Carga Aérea
Variante
somente em aeronave cargueira