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área de trânsito direto
Definição1
Área especial estabelecida em conexão com um aeroporto internacional, com a aprovação da Autoridade competente e sob a sua supervisão direta, para acomodação de tráfego que se detém brevemente em sua passagem através do Estado contratante.
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Subárea
Controle de Tráfego Aéreo