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segurança de voo
- Definição1
- É a Segurança Operacional aplicada especificamente à atividade aérea e tem por objetivo prevenir ocorrências aeronáuticas.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-3: gestão da segurança de voo na aviação brasileira. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em 29 jan. 2015.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Sempre que, durante o voo, forem encontradas condições atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação um piloto em comando julgue essencial para a segurança de voo, ele deve passar tais informações para uma apropriada estação de solo tão cedo quanto possível.
- Subárea
- Segurança Operacional