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sistema de desaceleração de aeronave
- Definição1
- Significa o sistema projetado para desacelerar uma aeronave que ultrapasse acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 02. Brasília, 2017. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 26 set. 2017.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Contexto
- O desempenho demonstrado de um sistema de frenagem pode ser alcançado por um método de projeto validado, que consegue prever o desempenho do sistema. O projeto e o desempenho devem se basear no tipo de aeronave prevista para usar a pista de pouso e decolagem que mais demandar do sistema de frenagem.
- Subárea
- Aeronaves