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aterragem forçada
- Definição1
- Aterragem determinada pela ruptura de algum membro da estrutura, falha total ou parcial do sistema propulsor, mau tempo, falta de combustível ou qualquer outro fator que torne o prosseguimento do voo impraticável ou inaconselhável.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Definição2
- Pouso em estado de emergência tal que a permanência da aeronave no ar não deve ser continuada sob pena de grave risco para seus ocupantes. Uma aeronave está em situação de pouso forçado quando estiver com o motor crítico inoperante, com incêndio a bordo, com menos de cinco minutos de autonomia, etc.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Pouso forçado seguro significa um pouso forçado em terra ou em água com uma razoável expectativa de não ocorrerem ferimentos em pessoas a bordo da aeronave ou na superfície.
- Subárea
- Pilotagem Operações de Aeronaves