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pessoa com deficiência
- Definição1
- Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Lei n. 13146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 28 jul. 2017.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 025, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.8, 28 abr. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0025COMPILADA.PDF. Acesso em: 06 maio. 2016.
- Contexto
- Deixar de oferecer ao acompanhante de pessoa com deficiência o desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada de passageiro portador de deficiência quando a empresa exigir a presença de acompanhante.
- Subárea
- Transporte Aéreo