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operação autônoma
Definição1
Significa a operação normal de uma aeronave não tripulada durante a qual não é possível a intervenção do piloto remoto no voo ou parte dele;
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 94: requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. Brasília, 2017. Disponível em : http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2017/17s1/anexo-i-rbac-e-no-94-emenda-no-00. Acesso em: 05 maio. 2017.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 21-002 Revisão A: emissão de certificado de autorização de voo experimental para veículos aéreos não tripulados. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS21-002A.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Contexto
5.1.7.4 Muitos RPAS apresentam certo grau de autonomia. Porém, em toda operação autônoma deve haver meios do piloto em comando intervir. A única exceção são os RPAS operando com todos os enlaces de comando e controle perdidos. Nesse caso, a fim de assegurar que as operações aéreas sejam previsíveis durante o evento de perda de todos os enlaces de comando e controle, o RPAS deverá apresentar a capacidade de recuperação de emergência, se for necessário para mitigar os efeitos de certas condições de falha, podendo consistir de um sistema de terminação do voo e/ou de procedimentos de recuperação de emergência. Em decorrência desta capacidade de recuperação de emergência, o RPAS poderá ser danificado ou perdido como consequência do seu uso, mas não poderá haver nenhum risco adicional para pessoas ou bens no solo. Se a capacidade de recuperação de emergência se basear na seleção prévia de locais de emergência, esses locais deverão ser áreas não populosas. Falha em atingir esses locais deve ser levada em consideração na análise de risco. O piloto em comando da RPA deve se certificar que o(s) mecanismo(s) que provê(em) a capacidade de recuperação de emergência esteja(m) em perfeito funcionamento antes da aeronave iniciar seu voo.