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aeromodelo
- Definição1
- Significa toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 94: requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. Brasília, 2017. Disponível em : http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2017/17s1/anexo-i-rbac-e-no-94-emenda-no-00. Acesso em: 05 maio. 2017.
- Contexto
- (a) De acordo com as disposições deste Regulamento Especial, para os efeitos de aplicação do art. 33 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, entende-se como devidamente licenciado o operador que possuir: (1) no caso de aeromodelo acima de 250 gramas de peso máximo de decolagem, a comprovação de cadastro emitido junto à ANAC e sua identificação na aeronave;
- Subárea
- Aeronaves