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marca comum
Definição1
Uma marca atribuída pela Organização de Aviação Civil Internacional à autoridade de registro de marca comum que registra aeronaves pertencentes a um organismo internacional de exploração em uma base que não seja nacional.
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 7: marcas de nacionalidade e de matrícula de aeronaves. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação civil (ANAC). 6. ed. [Brasília, DF]: ANAC, 2012. 18 p. (Anexo, 7).
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Manual do Comando da Aeronáutica: MCA 100-11: preenchimento dos formulários de plano de voo. Aprovado pela Portaria DECEA n. 80/DGCEA, de 06 de julho de 2017.
Nota adicional1
Toda aeronave pertencente a determinado organismo internacional de exploração registrada em uma base que não seja nacional terá a mesma marca comum.
Contexto
Excepcionalmente, no caso em que o indicativo de chamada a ser utilizado em radiotelefonia ultrapassar 7 (sete) caracteres, o piloto deve inserir a marca de nacionalidade ou a marca comum e a marca de matrícula da aeronave ou outro designador oficial de matrícula, neste ITEM.
Subárea
Aeronaves