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zoneamento de segurança
Definição1
Significa a demarcação de áreas ou instalações aeroportuárias através da identificação e delimitação, de forma que estejam devidamente classificadas como área pública, área controlada ou área restrita de segurança.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita: operador de aeródromo. Brasília, 2016. Disponível em : http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/bps/2016/31s3/rbac107-emd-01.pdf. Acesso em: 17 out. 2016.