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segundo em comando
Definição1
Pessoa detentora da apropriada habilitação de categoria, classe ou tipo (se aplicável), para compor a tripulação mínima para a condução de um voo, que auxilia o PIC e que está apto a assumir as responsabilidades deste, em caso de eventual incapacidade temporária; em geral, os fabricantes das aeronaves definem qual assento no posto de pilotagem foi projetado para ser ocupado pelo piloto na função SIC.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Instrução Suplementar n. 61-004, de 08 de janeiro de 2016. Lista as habilitações a serem averbadas pela ANAC nas licenças de pilotos. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/bps/2016/41s1/anexo-is61-004i.pdf. Acesso em: 11 out. 2016.