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avião bimotor
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
Contexto
Depois de 13 de agosto de 2008, nenhum detentor de certificado pode operar um avião bimotor ou trimotor sobre uma rota que contenha um ponto a mais de 180 minutos de tempo de voo (em ar calmo e velocidade normal de cruzeiro com 1 motor inoperante) de um aeródromo adequado fora do País, a menos que a operação seja aprovada pela ANAC em conformidade com o apêndice G desse regulamento nas operações extensas (ETOPS).
Subárea
Aeronave
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Broader Term
avião