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artigos perigosos
Definição1
Artigos ou substâncias capazes de colocar em risco a saúde, a segurança, propriedades ou meio ambiente e que são listadas no Capítulo 3 do Anexo 18 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Artigo perigoso significa artigo ou substância que, quando transportada por via aérea, pode constituir risco à saúde, à segurança, à propriedade e ao meio ambiente e que figure na Lista de Artigos Perigosos – TABELA 3-1 do DOC. 9284-AN/905 – ou esteja classificada conforme o DOC. 9284-AN/905.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição3
Artigos ou substâncias capazes de apresentar risco significante para a saúde, a segurança ou os bens patrimoniais, quando transportados pelo ar, e que são classificados de acordo com a Parte 2, Caps. 1 a 10, do doc. nº 9284-AN/905, ICAO.
Fonte3
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13537: carga aérea e equipamento de apoio no solo para aeronave – vocabulário. Rio de Janeiro, 2006.
Definição4
Todo artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir risco à segurança e à integridade dos passageiros e da aeronave.
Fonte4
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
Nota adicional1
Para fins de transporte aéreo, ver a listagem publicada pela ONU, constante no Doc. nº 9284-AN/905, ICAO.
Nota adicional2
Compete à ANAC expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte ou transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde.
Nota adicional3
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
III - o empregado que supervisionar serviços de movimentação de carga ou serviços de proteção da carga e outros itens deve ter obtido aproveitamento em curso básico de carga aérea e em transporte aéreo de artigos perigosos, além das atualizações cabíveis, conforme atestado emitido por entidade acreditada junto à ANAC;
Subárea
Transporte Aéreo Operações
Imagem

 Foto das classes DOT em uso nos Estados Unidos.

Foto das classes DOT em uso nos Estados Unidos.

Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Prohibitionboard.jpg