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evento de segurança operacional
- Definição1
- Acidentes, incidentes graves, incidentes, ocorrências de solo, ocorrências anormais ou qualquer situação de risco que cause ou tenha o potencial de causar dano, lesão ou ameaça à viabilidade da operação aeroportuária ou aérea.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Nota adicional1
- Sigla em português: ESO.
- Contexto
- Eventos de Segurança Operacional (ESO) caracterizados como acidente, incidente grave e incidente aeronáuticos devem ser comunicados à ANAC imediatamente, pelo meio disponível, e formalmente em até 48 horas da sua ocorrência, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional