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sítio aeroportuário
- Definição1
- Toda a área patrimonial do aeródromo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar: IS 153.429-001A: Vias de acesso de emergência. Brasília, 09 de maio de 2019.
- Contexto
- O operador de aeródromo deve estabelecer e documentar croqui contendo o posicionamento dos equipamentos e instalações de auxílio à navegação aérea que estejam dentro do sítio aeroportuário e em suas imediações.
- Caso sejam estabelecidas vias de acesso de emergência às áreas externas ao sítio aeroportuário, recomenda-se que cópias das chaves dos portões estejam em posse dos profissionais em exercício das funções de Bombeiro de Aeródromo Gerente da SCI e do Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária