A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


<< equipamento dispersor | equipamento justificável da aeronave | equipamento mediador de distâncias >>

Back to: "E"

equipamento justificável da aeronave
Definição1
Significa qualquer equipamento necessário para a operação da aeronave. Não é considerado como tal, equipamento ou lastro instalado permanentemente ou aqueles que possam ser retirados com o propósito de alterar o peso vazio de uma aeronave aumentando sua capacidade máxima de carga.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps38s/RBAC%20119%20EMD%2001.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Emenda 02. Brasília, 2014. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC119EMD02.pdf. Acesso em: 26 jun. 2014.
Contexto
(f) Capacidade máxima de carga paga:   (1) para um avião cujo peso máximo zero combustível é definido em sua especificação técnica, significa o peso máximo zero combustível, menos o peso vazio, menos o peso de todo o equipamento justificável da aeronave e menos o peso dos itens operacionais (consistindo no peso da tripulação mínima requerida e no peso de alimentos, bebidas, suprimentos e equipamentos relacionados com alimentos e bebidas, mas não incluindo o peso do combustível e óleo utilizáveis).   (...)