A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "A"

área de pouso
Definição1
Parte de uma área de movimento destinada ao pouso ou decolagem de aeronaves.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Parte de uma área de movimento que está destinada a aterrissagem e decolagem das aeronaves.
Fonte2
IAC 2308/90, emenda 10/01
Definição3
Área reforçada, sobre a qual o helicóptero pode pousar ou fazer a elevação inicial.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2318: heliponto em clareiras: características mínimas indispensáveis para sua utilização. Rio de Janeiro, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição4
Parte da área de movimento destinada ao pouso ou decolagem de aeronaves.
Fonte4
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 53-1: NOTAM. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3554. Acesso em: 16 ago. 2011.
Contexto
A autorização para uma aeronave entrar no circuito de tráfego será expedida quando se desejar que esta se aproxime da área de pouso, de acordo com os circuitos de tráfego em uso e as condições de tráfego sejam tais que não seja possível autorizar o pouso imediato.
Fabricantes de aeronaves agrícolas podem utilizar área de pouso para uso aeroagrícola, sem cumprir com o disposto no parágrafo 91.102(d) deste Regulamento, para demonstração para potenciais clientes ou em campanhas de certificação, desde que autorizado pela ANAC.
Subárea
Infraestrutura aeroportuária