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concessionária entrante
- Definição1
- A concessionária que não opera no aeroporto coordenado e declara interesse em iniciar suas operações no mesmo ou, já tendo iniciado suas operações, opera até três pares de slots por dia ou até vinte e um pares de slots por semana em aeroporto coordenado.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Ato de Resolução n. 2, de 03 de julho de 2006. Aprova o Regulamento Sobre a Alocação de Horários de Chegadas e Partidas de Aeronaves em Linhas Aéreas Domésticas de Transporte Regular de Passageiros, nos aeroportos que menciona, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2006. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao2.pdf. Acesso em: 24 jun. 2015
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Ato de Resolução n. 2, de 03 de julho de 2006. Aprova o Regulamento Sobre a Alocação de Horários de Chegadas e Partidas de Aeronaves em Linhas Aéreas Domésticas de Transporte Regular de Passageiros, nos aeroportos que menciona, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2006. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao2.pdf. Acesso em: 24 jun. 2015
- Contexto
- §3º. Após a escolha do terceiro slot, a concessionária entrante passará a ocupar a primeira posição na grade de rodízio das concessionárias que atuam no aeroporto.
- Broader Term
- concessionária