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ponto remoto
Definição1
Área ou posição no aeródromo destinada ao estacionamento de aeronave que esteja ou se acredite estar sob apoderamento ilícito, ou que necessite ser isolada das demais posições utilizadas, em condições normais, por outras razões.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Definição2
Área ou posição no aeródromo destinada ao estacionamento de aeronave que esteja ou se acredite estar sob apoderamento ilícito, ou que necessite ser isolada das demais posições utilizadas em condições normais, por outras razões.
Fonte2
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
Fonte4
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Circular Normativa de Controle do Espaço Aéreo: CIRCEA 100-56: tráfego aéreo: ações dos órgãos ATS em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2016.
Contexto
3.12.1 Após o pouso, a aeronave deve ser orientada a se deslocar para o ponto remoto do aeroporto, adotando as demais ações pertinentes, de acordo com o correspondente Programa de Segurança Aeroportuária.
Anexo C - Ações a serem adotadas por TWR/AFIS quando a aeronave no solo avisar ao órgão sobre ameaça de artefato explosivo ou QBRN a bordo. 12.Orientar a aeronave a taxiar para o ponto remoto do aeroporto, adotando as demais ações pertinentes, de acordo com as orientações da autoridade competente.