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área de giro de pista de pouso e decolagem
Definição1
Uma área definida em um aeródromo terrestre, adjacente a uma pista de pouso e decolagem, com o propósito de permitir a uma aeronave completar uma curva de 180 ° sobre a pista de pouso e decolagem.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 17 jul. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 12 maio 2014.
Fonte3
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
(iii) Luzes de borda de pista de táxi em uma área de giro de pista de pouso e decolagem devem ser espaçadas a intervalos longitudinais uniformes iguais ou inferiores a 30 m.
Acostamentos de pistas de táxi, áreas de giro de pistas de pouso e decolagem, baias de espera, pátios de aeronaves e outras superfícies sem capacidade de suporte que, de imediato, não possam ser diferenciadas das superfícies com capacidade de suporte e que, se utilizadas por uma aeronave, poderiam resultar em dano à aeronave, terão o limite entre tais áreas e a superfície com capacidade de suporte sinalizado por meio de uma sinalização horizontal de faixa lateral de pista de táxi.
Subárea
Navegação Aérea