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gerenciamento de crise
Definição1
Aplicação de procedimentos estabelecidos nos planos de contingência, definidos em âmbito nacional, local (aeroportos) e setorial (empresas aéreas), com a finalidade de conduzir ações e negociações decorrentes de ato de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 1-1: doutrina básica da força aérea brasileira. Rio de Janeiro, 2012.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo. Emenda 06. [Brasília, DF]: ANAC, 09 nov. 2021.
Contexto
3.1.4 A crise é um conflito de interesses posicionado entre a paz e a guerra. Caracteriza-se pelo estado de tensão, provocado por fatores externos ou internos, que pode sofrer um agravamento se não for conduzido adequadamente. O processo de gerenciamento de crise é realizado por intermédio de Manobras de Crise, cuja finalidade básica consiste em construir uma situação vantajosa, evitando a evolução da crise.
Quanto à condução das ações de contingência: iv) coletar o maior número possível de dados para subsidiar a AAR e demais grupos de gerenciamento de crise.
Related Term
grupo de gerenciamento de crise