A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


<< face de sucção | facilitação do transporte aéreo | facilitador >>

Back to: "F"

facilitação do transporte aéreo
Definição1
Conjunto de medidas apropriadas para facilitar o movimento de aeronaves civis, tripulantes, passageiros, bagagens, cargas, malas postais e provisões de bordo, por meio da eliminação de obstáculos desnecessários e da redução ao mínimo possível do tempo de espera.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 017-1001: formação de inspetores e de fiscais de aviação civil. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC017_1001.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 121: operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg. Emenda 13. [Brasília, DF]: ANAC, 15 mar. 2021.
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. IS n. 145-151-001: Cadastramento de Responsável Técnico de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico. Rev. C. [Brasília, DF]: ANAC, 23 nov. 2023.
Contexto
4.4.2 INSPAC INFRA-ESTRUTURA (IE) Curso planejado com a finalidade de preparar pessoal especializado do Sistema de Aviação Civil para atuar na fiscalização das atividades de regulamentação e controle da facilitação do transporte aéreo, de controle e verificação das cargas aéreas e cargas perigosas, da segurança da Aviação Civil, da operação dos componentes da infra-estrutura aeroportuária, classificação e veri- ficação das facilidades e tarifas aeroportuárias e em inspeções aeroportuárias, de acordo com a legislação em vigor.
b) Para os propósitos do parágrafo (a)(3) desta seção, funcionários do governo federal que tenham responsabilidades em assuntos relacionados com segurança de voo ou segurança e facilitação do transporte aéreo e empregados do detentor de certificado, cuja eficiência pode ser melhorada pela familiarização com as condições de voo, podem ser admitidos na cabine.
A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 estabeleceu pelo seu art. 8°, inciso X, que cabe à ANAC regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança daaviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil.
Related Term
transporte aéreo