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táxi aéreo
- Definição1
- Os serviços de táxi aéreo destinam-se ao transporte aéreo de passageiros ou cargas, sendo a remuneração combinada entre o usuário e o transportador.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. Demanda detalhada dos aeroportos brasileiros. Rio de Janeiro, 2005. v.2. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/demandaDetalhadaVolII2005.pdf
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. Demanda detalhada dos aeroportos brasileiros. Rio de Janeiro, 2005. v.2. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/demandaDetalhadaVolII2005.pdf
- Nota adicional1
- O transporte de passageiros oferecido por táxi aéreo somente pode ser realizado por aeronaves de no máximo trinta assentos. O transporte de cargas realizado por empresa de táxi aéreo é permitido por meio de aeronave homologada e com capacidade máxima de 3.400Kg de carga paga.
- Contexto
- Enquanto o tráfego charter é operado principalmente por aeronaves do tipo jato, o táxi aéreo (executivo) utiliza jatos executivos, turboélices e helicópteros.
- 5.2 Asa rotativa Os acidentes de aeronaves de asa rotativa, no Brasil, são, em maior parte, de aeronaves com peso máximo de decolagem inferior a 2.250 kg. São aeronaves comumente utilizadas por proprietários privados, além de serviços de táxi aéreo e segurança pública, entre outros.
- Subárea
- Transporte Aéreo