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despacho de passageiro
- Definição1
- Atividade desenvolvida no aeroporto, mediante a qual a empresa aérea gerencia o embarque do passageiro, verifica o bilhete de passagem, bagagem e documentos e aplica os procedimentos de facilitação e de segurança da aviação civil.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 052, de 04 de setembro de 2008. Aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.27, 05 set. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/ra2008-0052.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
- Contexto
- Art. 2º Ao proceder ao despacho de passageiro, incumbe à empresa aérea: I - solicitar o respectivo documento de identificação, verificando a compatibilidade da fotografia nele constante com o portador; II - registrar os correspondentes tipo, número e órgão expedidor; e III - conciliar os dados de que trata o inciso II com os bilhetes de passagem e de bagagem.