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autoridade aeronáutica
Definição1
É o Comandante da Aeronáutica ou a autoridade a quem ele delegar as competências e prerrogativas que lhe são atribuídas pela legislação.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 063-1001: verificação de competência para concessão de licenças e habilitações de comissários de vôo. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC063_1001.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Nota adicional1
De acordo com a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, Art. 5º, a ANAC atuará como autoridade de aviação civil.
Contexto
A competência para a profissão do comissário de bordo requer, além dos requisitos de conhecimento, práticas e atitudes, capacidades de relacionar causas e conseqüências, discernir situações de perigo eminente, organizar os dados relacionados aos passageiros, comunicar-se com outros membros da equipe responsável pelo vôo e, sobretudo, uma atuação pautada pelos padrões exigidos pela autoridade aeronáutica e pela empresa.
Subárea
Autoridade Aeronáutica