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área operacional do aeroporto
Definição1
Área restrita, dentro dos limites do aeródromo, constituída de área de manobras, embarque e desembarque de passageiros e de carga, pátios, torre de controle, unidades de controle do espaço aéreo, demais edificações operacionais e faixa de pista.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Definição2
Área reservada, dentro dos limites do aeródromo, constituída de área de manobras, pátios, terminais de passageiros e de carga, torre de controle, unidades administrativas e de controle do espaço aéreo, demais edificações operacionais e, ainda, faixa de pista.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008.
Contexto
Pátio de Aeronaves: parte da área operacional do aeroporto, destinada a acomodar as aeronaves para fins de embarque ou desembarque de passageiros, carga ou mala postal, reabastecimento de combustível, estacionamento ou manutenção de primeiro escalão.
Subárea
Operações
Ver
aeroporto