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voo VFR especial
Definição1
Voo VFR controlado e autorizado pelo controle de tráfego aéreo, para que se realize dentro de uma zona de controle em condições meteorológicas inferiores às condições meteorológicas visuais.
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Definição2
Significa o voo VFR realizado sob condições meteorológicas inferiores às VMC, autorizado pelo controle de aproximação, dentro de uma CTR ou, ainda, de uma ATZ de aeródromo controlado que esteja localizada dentro das projeções verticais dos limites laterais de uma TMA
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2558. Acesso em: 16 ago. 2011.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 546, de 18 de março de 2020. Aprova o Regulamento Brasleiro de Aviação Civil nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121, 135. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 18 mar. 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2020>. Acesso em: 20 mar 2020.
Contexto
5.1.3 Exceto quando autorizado pelo órgão ATC para atender a voo VFR especial, voos VFR não poderão pousar, decolar, entrar na ATZ ou no circuito de tráfego de tal aeródromo se: a) o teto for inferior a 450 m (1500 pés); ou b) a visibilidade no solo for inferior a 5 km.
Subárea
Pilotagem
Broader Term
voo