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voo doméstico
Definição1
Aquele realizado por aeronave de matrícula brasileira ou estrangeira fretada, cujos pontos de partida, intermediário e de destino estão situados no território nacional, ainda que, por motivo de força maior, a aeronave faça escala em território estrangeiro.
Fonte1
DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-55: instruções para processamento de dados estatísticos de tráfego aéreo e preenchimento dos IEPV 100-34, 100-35, 100-36, 100-39 e 100-40. Rio de Janeiro, 2014.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Emenda 02. Brasília, 2014. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC119EMD02.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
(f) Capacidade máxima de carga paga: (...) (iii) combustível - o peso mínimo de combustível requerido pelo aplicável RBAC para um voo doméstico entre dois aeródromos distantes entre si de 174 milhas marítimas, em condições VFR, não envolvendo operação sobre grandes extensões de água.
Subárea
Pilotagem
Broader Term
voo