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voo charter
- Definição1
- Operação de transporte aéreo comercial público e não regular, cujo horário, local de partida e de destino são ajustados em função da demanda.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
- Definição2
- Trata-se de um tipo de voo com um preço menor que o regular, com várias limitações. O passageiro não pode remarcar as datas da viagem ou ter o bilhete endossado por outra companhia.
- Fonte2
- CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
- Subárea
- Operação de Aeronaves
- Broader Term
- voo