A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "A"

acessório
Definição1
Peça secundária sobressalente ou que se acrescenta a algum produto sem dele fazer parte integrante.
Fonte1
DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
Fonte2
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15971-6: aeronáutica – vocabulário – parte 6: material. Rio de Janeiro, 2011. 10 p.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3150: dados técnicos e registros utilizados para modificações e reparos. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC3150.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
3.12 PRODUTO AERONÁUTICO   Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma ae- ronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima (RBHA 10).
Subárea
Produto Aeronáutico